Artigo 271.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens é instaurado mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, apresentado em qualquer conservatória do registo civil.
- 2 -(Revogado.)