- 1 -Os assentos de registo civil ou paroquial, lavrados em Macau durante a administração portuguesa e constantes de microfilme arquivado na Conservatória dos Registos Centrais ou de suporte informático, têm a força probatória dos actos de registo civil, deles podendo ser extraídas certidões com o valor probatório dos originais, nos termos fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
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Artigo 305.º — Actos lavrados em Macau
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007