- 1 -Os assentos devem ser escritos por extenso, em face das declarações das partes ou das próprias observações do funcionário, na presença daquelas e dos demais intervenientes, ou com base nos documentos apresentados.
- 2 -É permitido o uso de abreviaturas de significado inequívoco e a escrita das datas e dos números por algarismos.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 59.º — Regras a observar na escrita dos assentos
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007