Artigo 74.º
Aposição do nome do funcionário
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os averbamentos devem conter a aposição do nome do conservador ou de oficial de registos.
- 2 -Se de um averbamento não constar a aposição do nome do conservador ou oficial, o conservador que notar a omissão deve nele apor o seu nome, mencionando a omissão e a data em que foi suprida, se verificar, em face dos assentos correspondentes ou dos documentos arquivados, que o averbamento estava em condições de ser efectuado.
- 3 -Se após a feitura do averbamento se concluir que não é possível a aposição do nome do funcionário, deve ser mencionada, de forma sucinta, a razão por que o averbamento fica incompleto.