- 1 -Compete à conservatória que lavrar o assento de que decorra averbamento efectuar as diligências necessárias à localização do assento a que o facto deva ser averbado.
- 2 -Se houver erro na feitura do assento ou omissão deste, deve ser instaurado o competente processo de justificação administrativa ou judicial, a fim de que o averbamento possa ser efectuado.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Não devem constituir obstáculo à realização do averbamento as divergências que não suscitem dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem respeite o facto a averbar.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 77.º — Dúvidas sobre o assento
Vigente desde: 28/09/2007
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