O registo é nulo quando:
- a)For falso ou resultar da transcrição de título falso;
- b)Os serviços de registo forem incompetentes para o lavrar;
- c)Contiver a aposição do nome de quem não tenha competência funcional para nele apor o seu nome, se tal não resultar directamente do próprio contexto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil;
- d)Tratando-se da transcrição de casamento católico, tiver sido lavrado com infracção do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 174.º