- 1 -A declaração de nascimento compete, obrigatória e sucessivamente, às seguintes pessoas e entidades:
- a)Aos pais ou a outros representantes legais do menor ou a quem por eles seja, para o efeito, mandatado por escrito particular;
- b)(Revogada.)
- c)Ao parente capaz mais próximo que tenha conhecimento do nascimento;
- d)Ao director ou administrador ou outro funcionário por eles designado da unidade de saúde onde ocorreu o parto ou na qual foi participado o nascimento;
- e)(Revogada).
- 2 -O cumprimento da obrigação por alguma das pessoas ou entidades mencionadas desonera todas as demais.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 97.º — A quem compete
Vigente desde: 28/09/2007
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