A Direcção-Geral das Alfândegas, adiante designada abreviadamente DGA, é o departamento do Ministério das Finanças que tem por objectivos fundamentais estudar, propor, coordenar, executar e avaliar programas e medidas de política aduaneira, bem como os relativos ao regime fiscal dos impostos indirectos que lhe estão cometidos.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 25/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1993