- 1 -À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação compete o desenvolvimento e exploração de sistemas de informação adequados à racionalização de estruturas e procedimentos e ao apoio à tomada de decisão, numa perspectiva de modernização e melhoria da qualidade dos serviços.
- 2 -A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação é dirigida por um director de serviços.
- 3 -Para o exercício da sua competência a Direcção de Serviços de Sistemas de Informação dispõe dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Organização e Desenvolvimento Tecnológico;
- b)Divisão de Concepção de Sistemas Informáticos;
- c)Divisão de Exploração e Comunicações.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993