- 1 -À Divisão de Concepção de Sistemas Informáticos compete:
- a)Conceber, incrementar e manter sistemas informáticos adequados à satisfação das necessidades de informatização da DGA;
- b)Promover a elaboração dos instrumentos documentais necessários à correcta exploração das aplicações;
- c)Colaborar com os utilizadores, tendo em vista a completa adequação dos meios disponíveis aos objectivos que presidam à sua instalação e promover a respectiva informação e formação;
- d)Garantir a aplicação de metodologias e de normas de documentação e execução técnica de projectos;
- e)Garantir a produção e qualidade dos produtos informacionais resultantes do tratamento de dados.
- 2 -A Divisão de Concepção de Sistemas Informáticos é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 18.º — Divisão de Concepção de Sistemas Informáticos
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993