Artigo 6.º
Secretários de justiça
Redação registada como em vigor em 16/11/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os secretários de justiça exercem as competências previstas no respetivo Estatuto, cabendo-lhes ainda coadjuvar o presidente e o administrador judiciário dos tribunais da respetiva zona geográfica.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)