A receita resultante da aplicação das coimas previstas no artigo 17.º reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para a entidade autuante;
- c)10 % para a DGAE.
A receita resultante da aplicação das coimas previstas no artigo 17.º reverte em:
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Em vigor desde 28/09/2007