Artigo 64.º
Transferência de competências
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 16/08/1998. Ver a versão consolidada
A competência relativa à administração do imposto de consumo sobre os tabacos manufacturados, na parte actualmente cometida à Inspecção-Geral de Finanças (IGF), é atribuída pelo presente diploma à DGA.