Artigo 7.º
Imposto de consumo relativo aos cigarros
Redação registada como em vigor em 05/08/1996.
Esta redação foi substituída em 04/08/1997. Ver a versão consolidada
- 1 -O imposto de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros tem dois elementos: um específico e outro ad valorem.
- 2 -O elemento específico é idêntico para todos os tipos de cigarros e fixado em valor absoluto por milheiro de cigarros.
- 3 -O elemento ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem única aos preços de venda ao público de todos os tipos de cigarros.
- 4 -As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes:
Elemento específico - 1452$00;
Elemento ad valorem - 57%.