Os artigos 2.º e 12.º dos Estatutos da Região de Turismo do Centro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 82/93, de 15 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Composição e área
- 1 -A Região de Turismo do Centro é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Alvaiázere;
- b)Ansião;
- c)Arganil;
- d)Cantanhede
- e)Carregal do Sal;
- f)Castanheira de Pêra;
- g)Coimbra;
- h)Condeixa-a-Nova;
- i)Figueira da Foz;
- j)Figueiró dos Vinhos;
- l)Góis;
- m)Lousã,
- n)Mira;
- o)Miranda do Corvo;
- p)Montemor-o-Velho;
- q)Mortágua;
- r)Pampilhosa da Serra;
- s)Pedrógão Grande;
- t)Penacova;
- u)Penela;
- v)Santa Comba Dão;
- w)Soure;
- x)Tábua;
- y)Vila Nova de Poiares.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 12.º
Composição
- 1 -A comissão regional tem a seguinte composição:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Um representante de cada uma das seguintes entidades:
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)Empreendimentos turísticos, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural da Região;
- viii)Estabelecimentos de restauração e de bebidas sitos na área da Região;
- ix)...
- x)...
- xi)...
- xii)Associações empresariais da indústria do turismo nas vertentes do alojamento turístico e da restauração;
- xiii)...
- xiv)...
- 2 -...
- 3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.