Os regulamentos internos das entidades públicas empresariais criadas pelo presente decreto-lei devem ser elaborados e submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007