Torna extensivo ao pessoal médico das instituições de segurança social o regime em vigor para as carreiras médicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março
Objecto e âmbito
O regime em vigor para as carreiras médicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e a legislação dele decorrente são tornados extensivos ao pessoal médico das instituições de segurança social, com as necessárias adaptações.
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos, no que respeita à matéria salarial, a 1 de Outubro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998. - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.