Define as regras que disciplinam a execução material e financeira do Programa Medidas Veterinárias no âmbito do Plano Nacional de Saúde Animal, bem como as competências e atribuições das entidades responsáveis, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/98, de 3 de Julho
Objecto e áreas de actuação
Entidades executoras
A aplicação e execução das acções inseridas no Programa é atribuída à Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV, e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, I. P.
Competências da DGV
Para efeitos do disposto no artigo anterior, compete à DGV:
Competências do IFAP, I. P.
Para efeitos do disposto no artigo 2.º, compete ao IFAP, I. P.:
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 180/98, de 3 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 20 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.