Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 06/05/1976.
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Aos bacharéis e licenciados em Contabilidade ou Contabilidade e Administração e aos equiparados a bacharéis nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/75, de 26 de Junho, correspondem os títulos profissionais, respectivamente, de contabilista ou técnico de administração.