- 1 -Os funcionários colocados na categoria de inspector de 2.ª classe (ver nota a), por efeito de aplicação das regras fixadas no artigo 100.º, podem candidatar-se directamente aos concursos para inspector de 1.ª classe do respectivo grupo, quando completem 3 anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
- 2 -É aplicável aos funcionários referidos no número anterior o disposto no n.º 2 do artigo 56.º
(nota a) Categorias a extinguir, nos termos do artigo 103.º do Estatuto.
Artigo 106.º — [Condições especiais de acesso para o inspector de 2.ª classe (ver nota a)]
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983