A IGT disporá de um sistema de contabilidade adequado à determinação dos custos da sua actividade.
Artigo 27.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1983
A IGT disporá de um sistema de contabilidade adequado à determinação dos custos da sua actividade.
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