- 1 -O ingresso na carreira é feito na categoria de verificador auxiliar de condições de trabalho e condicionado à aprovação em estágio.
- 2 -A admissão a estágio é feita mediante concurso de provas e de apreciação curricular, complementado por entrevista e, sempre que possível, por exame psicológico.
- 3 -O concurso será aberto em função do número de vagas existentes no conjunto das categorias que integram a carreira e a ele podem candidatar-se os indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente.
Artigo 81.º — (Condições de ingresso)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1983