Os funcionários nas condições referidas no n.º 1 do artigo anterior têm ainda direito:
- a)A um subsídio para despesas de instalação no montante máximo de 40000$00;
- b)Ao transporte, por conta do Estado, do respectivo mobiliário.
Os funcionários nas condições referidas no n.º 1 do artigo anterior têm ainda direito:
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Em vigor desde 08/07/1983