- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º, são revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 588/70, de 27 de Novembro;
- b)Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto;
- c)Decreto Regulamentar n.º 38/80, de 19 de Agosto;
- d)Lei n.º 7/81, de 12 de Junho;
- e)Decreto-Lei n.º 192/82, de 19 de Maio;
- f)Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto;
- g)Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro;
- h)Decreto Regulamentar n.º 5/87, de 14 de Janeiro;
- i)Despacho Normativo n.º 20/87, de 24 de Fevereiro;
- j)Decreto-Lei n.º 149/88, de 27 de Abril;
- l)Decreto-Lei n.º 434/88, de 21 de Novembro;
- m)Decreto Regulamentar n.º 8/89, de 21 de Março;
- n)Decreto-Lei n.º 251/89, de 8 de Agosto;
- o)Decreto-Lei n.º 235/91, de 27 de Junho.
- 2 -É revogada a demais legislação que contrarie o disposto no presente diploma e respectivos anexos.
Artigo 16.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995