Nos hotéis de 5 e 4 estrelas, bem como nas albergarias, deve ser assegurado um serviço de lavandaria e engomadoria.
Artigo 12.º — Lavandaria
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995
Nos hotéis de 5 e 4 estrelas, bem como nas albergarias, deve ser assegurado um serviço de lavandaria e engomadoria.
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