- 1 -Todas as unidades de alojamento devem ser claramente identificadas.
- 2 -As portas de entrada das unidades de alojamento devem possuir um sistema de segurança que apenas permita o acesso ao hóspede e ao pessoal do empreendimento.
- 3 -Todas as unidades de alojamento devem ter janelas ou sacadas dando directamente para o exterior.
- 4 -As salas e terraços privativos não são considerados para cálculo da área dos respectivos quartos.
Artigo 4.º — Unidades de alojamento
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995