- 1 -Todas as unidades de alojamento devem ter janelas ou sacadas dando directamente para o exterior.
- 2 -O mobiliário das salas comuns deve permitir o seu funcionamento como sala de estar e sala de refeições.
- 3 -Nas salas comuns podem ser instaladas camas convertíveis.
- 4 -As unidades de alojamento devem dispor de telefone com ligação à rede geral.
- 5 -Todas as unidades de alojamento devem estar equipadas com ar condicionado ou com um sistema de aquecimento.
Artigo 3.º — Unidades de alojamento
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995