- 1 -A manutenção e conservação dos arruamentos e das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica e de saneamento cabe, até à sua assunção pela câmara municipal e salvo acordo em contrário, à entidade administradora.
- 2 -A entidade administradora pode repercutir sobre os proprietários das unidades de alojamento, na proporção do respectivo valor, os custos correspondentes, desde que tal esteja previsto no título constitutivo.
Artigo 9.º — Infra-estruturas urbanísticas
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995