- 1 -Na recepção/portaria do conjunto turístico devem ser colocadas, em lugar bem visível, as seguintes informações:
- a)Qualificação e classificação dos diversos empreendimentos que integrem o conjunto;
- b)Os serviços postos à disposição dos utentes;
- c)O custo do impulso telefónico;
- d)As condições de acesso aos diversos empreendimentos e às piscinas, jardins, parques, parques de estacionamento e parques infantis e outras instalações comuns do empreendimento;
- e)O horário de funcionamento da recepção/portaria geral.
- 2 -As informações referidas no número anterior devem estar redigidas em português e numa língua estrangeira.
Artigo 6.º — Informações
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995