- 1 -O terreno dos parques deve ser vedado, por forma a preservar a segurança e tranquilidade dos campistas;
- 2 -Nas vedações devem existir portões de saída para a via pública, em número suficiente e devidamente sinalizados, para utilização em situações de emergência.
Artigo 13.º — Delimitação
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995