- 1 -Os parques de campismo de 3 estrelas devem preencher os seguintes requisitos, além dos exigidos no n.º 1 do artigo anterior:
- a)Ajardinamento;
- b)Local para lavagem de carros;
- c)Sala de jogos;
- d)Mesas e bancos para refeições ao ar livre;
- e)Restaurante.
- 2 -Os parques de 3 estrelas devem destinar a cada unidade de alojamento uma área média de 100 m2.
Artigo 28.º — Parques de 3 estrelas
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995