- 1 -As instalações sanitárias devem ter ventilação que assegure a contínua renovação de ar.
- 2 -As instalações sanitárias devem estar separadas por sexos e dispor de equipamento auxiliar, nomeadamente de tomadas de corrente eléctrica, com indicação de voltagem.
- 3 -As instalações sanitárias devem ser ligadas a colectores de esgoto que conduzam as águas residuais a sistemas adequados ao seu tratamento, nomeadamente através da rede pública.
- 4 -As instalações sanitárias devem estar equipadas para a utilização por crianças.
- 5 -Pelo menos um dos blocos onde se situem as instalações sanitárias deve estar equipado para a sua utilização por campistas com deficiências motoras.
Artigo 9.º — Instalações sanitárias
Vigente desde: 05/12/1995
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