Os artigos 1.º e 8.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Da área da Região de Turismo e seu alargamento
- 1 -A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios:
- a)Almeida;
- b)Belmonte;
- c)Celorico da Beira;
- d)Covilhã;
- e)Fornos de Algodres;
- f)Fundão;
- g)Gouveia;
- h)Guarda;
- i)Manteigas;
- j)Oliveira do Hospital;
- l)Penamacor;
- m)Pinhel;
- n)Seia;
- o)Trancoso.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 8.º
Da composição da comissão regional
- 1 -A comissão regional tem a seguinte composição:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)Um representante do INATEL.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.