O regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes, adiante designado por regime dos trabalhadores independentes, tem como objectivo assegurar a efectivação do direito à segurança social das pessoas que exerçam actividade profissional por conta própria.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993