Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 18/08/1999.
Esta redação foi substituída em 08/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) dos três ramos das Forças Armadas.
- 2 -O disposto no presente diploma aplica-se também aos aspirantes a oficial e cadetes dos estabelecimentos militares de ensino superior e aos alunos dos cursos de formação de sargentos e praças destinados aos QP.