Artigo 10.º
Descontos facultativos
Redação registada como em vigor em 18/08/1999.
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São descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
- a)Quotizações para cofres de previdência ou outras instituições afins;
- b)Prémios de seguros de vida, doença ou acidentes pessoais, complementos de reforma e planos de poupança-reforma;
- c)Desconto para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.