Artigo 24.º
Regime de actualização das ajudas de custo
Redação registada como em vigor em 18/08/1999.
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Por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro de Governo responsável pela Administração Pública serão fixados os montantes das ajudas de custo por deslocação no território nacional, sujeitos ao princípio da actualização anual, de harmonia com os critérios adoptados pelo Governo para a generalidade da Administração Pública.