Artigo 4.º
Opção de remuneração
Redação registada como em vigor em 18/08/1999.
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Os militares dos QP que, nos termos estatutariamente aplicáveis, passem a desempenhar cargos ou a exercer funções em comissão especial ou a desempenhar cargos militares fora do âmbito das Forças Armadas podem, a todo o tempo, optar pela manutenção da remuneração a que teriam direito caso tal modificação não se tivesse verificado.