Artigo 6.º
Alimentação e fardamento
Redação registada como em vigor em 18/08/1999.
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Os militares dos três ramos das Forças Armadas, quando na efectividade de serviço, têm direito a abono de alimentação, regra geral em espécie, e a abono de fardamento, cujos regimes constam de legislação própria.