Artigo 1.º
(Âmbito)
Redação registada como em vigor em 30/09/1986.
Esta redação foi substituída em 12/11/1998. Ver a versão consolidada
O presente diploma regula a concessão de crédito à:
- a)Aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
- b)Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.