Artigo 21.º
(Instrução dos pedidos)
Redação registada como em vigor em 30/09/1986.
Esta redação foi substituída em 12/11/1998. Ver a versão consolidada
O pedido para a concessão do financiamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia autêntica do contrato-promessa de compra e venda;
- b)Planta de localização;
- c)Declaração passada pela câmara municipal sobre a viabilidade da construção, com a indicação das características fundamentais do fogo a construir;
- d)Cópia autêntica do alvará de loteamento, se existir;
- e)Declaração de compromisso de início da construção no prazo máximo de um ano.