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Artigo 24.ºAntecipação da idade de pensão por velhice por motivo da natureza da actividade exercida

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2007

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/06/2007

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/04/1999 a 31/05/2007

Decreto-Lei n.º 9/99 - 1.ª Série(08/01/1999)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/09/1993 a 31/03/1999