É condição de atribuição do direito ao subsídio por assistência de terceira pessoa aos pensionistas que estes se encontrem em situação de dependência.
Artigo 27.º — Situação de dependência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/1999
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 31/07/1999