Artigo 31.º
Cálculo da pensão estatutária
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
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- 1 -A pensão estatutária é a que resulta da aplicação das regras de cálculo da pensão.
- 2 -O montante mensal da pensão estatutária é igual ao produto da taxa global de formação da pensão pelo valor da remuneração de referência.