Os valores das remunerações registadas, a considerar para a determinação da remuneração de referência, são actualizados por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação.
Artigo 34.º — Revalorização da base de cálculo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 31/05/2007