Artigo 35.º
Termos da revalorização
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
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A revalorização obtém-se por aplicação às remunerações anuais consideradas para o cálculo da remuneração de referência do coeficiente correspondente a cada um dos anos, conforme tabela estabelecida periodicamente por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.