Artigo 48.º
Periodicidade e critérios de actualização
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
Os valores das prestações reguladas neste diploma são periodicamente actualizados, tendo em conta os meios financeiros disponíveis e a variação previsível do índice geral dos preços no consumidor.