Artigo 53.º
Convolação das pensões de invalidez em pensões de velhice
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
As pensões de invalidez tomam de direito a natureza de pensões de velhice a partir do mês seguinte àquele em que os beneficiários atinjam a idade legal para acesso a estas pensões.