Artigo 70.º
Atribuição da pensão provisória de velhice
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
A atribuição da pensão provisória de velhice depende de os beneficiários satisfazerem, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de velhice.