Artigo 76.º
Competência dos centros regionais de segurança social
Redação registada como em vigor em 25/09/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
Compete aos centros regionais de segurança social:
- a)A informação e o apoio aos interessados sobre as matérias referentes às prestações previstas neste diploma;
- b)A colaboração com o Centro Nacional de Pensões na instrução dos processos relativos às mesmas prestações.